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000035/2026 Pregão Eletrônico Disputa por Item SRP Encerrada 📍 Marataízes - ES UASG 01609408000128-001 Divulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CARNE DE FRANGO

MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes

Valor estimado R$ 2.584.782,95
Propostas até 25/08/2026 às 13:30 Encerrada
Abertura das propostas 12/08/2026 às 00:00
Publicado no PNCP 11/08/2026

Documentos do edital

Itens da contratação (12)

#DescriçãoUn.Qtd. Valor unit.Valor total
1 COXA E SOBRECOXA SEM DORSOMaterial QUILOGRAMA 27.000 R$ 18,96 R$ 511.920,00
2 CARNE DE FRANGO - COXINHA DA ASA (DRUMETE)Material QUILOGRAMA 27.000 R$ 26,90 R$ 726.300,00
3 CARNE DE FRANGO (FILE DE PEITO)Material QUILOGRAMA 27.000 R$ 25,83 R$ 697.410,00
4 COXA E SOBRECOXA SEM DORSOMaterial QUILOGRAMA 41 R$ 18,96 R$ 777,36
5 CARNE DE FRANGO - COXINHA DA ASA (DRUMETE)Material QUILOGRAMA 41 R$ 26,90 R$ 1.102,90
6 CARNE DE FRANGO (FILE DE PEITO)Material QUILOGRAMA 41 R$ 25,83 R$ 1.059,03
7 CARNE DE FRANGO (FILE DE PEITO)MaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 9.000 R$ 25,83 R$ 232.470,00
8 CARNE DE FRANGO (FILE DE PEITO)MaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 14 R$ 25,83 R$ 361,62
9 COXA E SOBRECOXA SEM DORSOMaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 9.000 R$ 18,96 R$ 170.640,00
10 COXA E SOBRECOXA SEM DORSOMaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 14 R$ 18,96 R$ 265,44
11 CARNE DE FRANGO - COXINHA DA ASA (DRUMETE)MaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 9.000 R$ 26,90 R$ 242.100,00
12 CARNE DE FRANGO - COXINHA DA ASA (DRUMETE)MaterialCota reservada para ME/EPP QUILOGRAMA 14 R$ 26,90 R$ 376,60
Total estimado dos itens R$ 2.584.782,95

Objeto completo

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CARNE DE FRANGO

Informação complementar

O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE em que as carnes são fontes de proteínas, vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. A inclusão de carnes nas refeições escolares atende às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente à inclusão de alimentos fonte de proteína no mínimo 4 (quatro) dias por semana e alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana, assim distribuídos: carnes bovina, frango e carne suína. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE N.º 06 e 08/2020, de 08 de maio de 2020). (Grifamos) Nesse contexto, a carne de frango é fundamental, por ser fonte relevante de proteína e alto valor biológico, e com menor teor de gordura em comparação com as outras carnes, sendo amplamente aceita pelos estudantes e adequada às diferentes faixas etárias, acrescentando à alimentação escolar outros micronutrientes essenciais, contribuindo diretamente para a prevenção de anemia e para o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. Considerando seus valores nutricionais tais alimentos serão utilizados em lanches complementares, almoço e jantar diariamente em preparações, como, frango ensopado, assado, recheios, tortas, arroz com frango, por exemplo. De acordo com a obrigação legal de fornecimento de alimentação balanceada, com oferta de carnes variadas, a RT do programa da alimentação escolar, nutricionista da rede, elabora os cardápios de rede e repassa para as escolas, a fim de que sejam observados no momento de preparo dos alimentos, para garantia do atendimento do programa. Assim, tais alimentos são utilizados em preparações de lanche, almoço e jantar. Além disso, de se registrar, ainda, a abertura de novo processo licitatório se faz necessário para assegurar a qualidade, regularidade e economicidade na oferta de refeições escolares com os gêneros alimentícios necessários, notadamente as carnes, insumos fundamentais para o atendimento das metas nutricionais estabelecidas pela legislação vigente. A abertura de um processo licitatório para a aquisição de Carne de Frango para o PNAE nos anos letivos de 2026 e 2027 é uma m

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE MARATAIZES
CNPJ
01.609.408/0001-28
Unidade
Prefeitura Municipal de Marataízes
Código da unidade (UASG)
01609408000128-001
Local
Marataízes - ES
Poder
N
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão Eletrônico
Modo de disputa
Aberto-Fechado
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
017629/2026
Registro de preços
Sim
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
01609408000128-1-000135/2026

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 25/08/2026 às 13:30. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de merenda escolar

O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
  • Transporte adequado para perecíveis
  • Amostras e laudos
  • Entrega semanal ou quinzenal

CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de merenda escolar em Espírito Santo ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Como este valor se compara

O valor estimado de R$ 2.584.782,95 está entre as maiores das contratações de merenda escolar em Espírito Santo: é maior que 96% delas. Na amostra de 50 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 595.507,28, variando de R$ 2.590,27 a R$ 2.997.780,80.

Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.

Sobre o órgão comprador

MUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 23 contratações no PNCP desde 10/07/2026, com 6 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 2.292.797,25, e o total já movimentado soma R$ 52,7 mi.

O que esse comprador mais contrata: eventos, locação de estruturas e shows, merenda escolar e gêneros alimentícios, obras e serviços de engenharia, material escolar e didático, gás glp e oxigênio medicinal. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 000035/2026?

O recebimento de propostas vai até 25/08/2026 às 13:30 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.

Qual o valor estimado desta contratação?

O valor total estimado é de R$ 2.584.782,95, distribuído em 12 itens com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Por ser um registro de preços, vencer não garante compra imediata: a ata fixa o preço e o órgão adquire conforme a necessidade, dentro da validade. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Os 1 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: Edital.

Onde acontece a disputa?

O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.

Esta licitação é de Marataízes - ES?

A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE MARATAIZES, em Marataízes - ES. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 01609408000128-1-000135/2026 · Última atualização do órgão: 11/08/2026 às 19:37. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.