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IN0035/2026 Inexigibilidade Disputa por Item Sem prazo informado 📍 Aracaju - SE UASG 04384829000196 Divulgada no PNCP

CREDENCIAMENTO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO ESTADO DO SERGIPE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE…

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Valor estimado R$ 2.323.768,39
Propostas até Não informado Sem prazo informado
Abertura das propostas Não informado
Publicado no PNCP 12/08/2026

Documentos do edital

Nenhum documento publicado no PNCP até agora. Consulte a página oficial da contratação ou o sistema de origem.

Itens da contratação

O órgão não publicou a relação de itens desta contratação no PNCP. O detalhamento costuma estar no edital e no termo de referência, acima.

Objeto completo

CREDENCIAMENTO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO ESTADO DO SERGIPE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS AMBULATORIAIS E/OU HOSPITALARES DE MÉDIA E/OU ALTA COMPLEXIDADE DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE

Informação complementar

CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPÕEM NO ROL GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ESTÃO INTIMAMENTE LIGADOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NESTA LINHA, CABE TRANSCREVER O QUE DISPÕE OS ARTS. 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME A SEGUIR: “ART. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO”. “ART. 197. SÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS TERMOS DA LEI, SOBRE SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DEVENDO SUA EXECUÇÃO SER FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO”. CONSIDERANDO QUE EM RAZÃO DO DEVER DE GARANTIR OS SERVIÇOS DE SAÚDE O ESTADO DEVE BUSCAR NA LEI E NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UMA FORMA DE SOLUÇÃO QUE ESTEJA EM CONSONÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONSIDERANDO QUE A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO, ART. 2º DA LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); CONSIDERANDO AINDA QUE O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/90, PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), O PLANEJAMENTO DA SAÚDE, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO A RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – RENASES, QUE COMPREENDE TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS QUE O SUS OFERECE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO DA INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 22 DO DECRETO Nº 7.508/2011 E NO ART. 70, INCISO II DA LEI Nº 8.080/1990; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (PNSP), O QUAL TEM POR OBJETIVO GERAL CONTRIBUIR PARA A QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE; CONSIDERANDO RELATÓRIO DE CIRURGIAS ELETIVAS EMITIDO PELO COMPLEXO REGULATÓRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE, ONDE EXISTEM PACIENTES AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES; CONSIDERANDO QUE AS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR, DE GERENCIAMENTO DA PRÓPRIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES DE SERGIPE, POR POSSUÍREM PORTAS DE ENTRADA PARA A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, ACABAM PRIORIZANDO OS ATENDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DAS DEMANDAS HOSPITALARES ESTRATÉGICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; CONSIDERANDO QUE EM VIRTUDE DA PRIORIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE MÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE DAS DEMANDAS HOSPITALARES ESTRATÉGICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, ESSES NÃOCONSEGUEM ABSORVER AS DEMANDAS DE CIRURGIAS ELETIVAS A PONTO DE REDUZIR OU ELIMINAR AS FILASEXISTENTES, CONSEQUENTEMENTE OCASIONANDO O ACÚMULO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIACOMPLEXIDADE NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE; CONSIDERANDO A NECESSIDADE EM OFERTAR SERVIÇOS DE SAÚDE, GARANTINDO O ACESSO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DO SUS, EM SINTONIA COM AS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE PARA ATENÇÃO HOSPITALAR E COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS; CONSIDERANDO O COMPROMISSO EM ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS SERGIPE, RESIDENTES NOS 75 MUNICÍPIOS DO ESTADO, COM DEMANDA PELA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE; CONSIDERANDO QUE A AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CIRURGIA TEM UM IMPACTO DIRETO NA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES, PERMITINDO O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES QUE AFETAM O BEM-ESTAR E A PRODUTIVIDADE. A REDUÇÃO DAS FILAS DE ESPERA E A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM TEMPO HÁBIL PODEM DIMINUIR OS CUSTOS ASSOCIADOS A COMPLICAÇÕES DE SAÚDE DECORRENTES DE ATRASOS NO TRATAMENTO; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A PROCESSOS MAIS COMPLEXOS, A EXEMPLO DA ENDOMETRIOSE, QUE HOUVE DISCUSSÕES RECENTES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE E SECRETARIAS DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA A ESSA POPULAÇÃO ESPECÍFICA; CONSIDERANDO QUE A ENDOMETRIOSE, POR SUA NATUREZA MULTIFACETADA, EXIGE UMA ABORDAGEM INTEGRADA E ESPECIALIZADA, QUE ABARCA DIAGNÓSTICO, INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS ADEQUADAS ÀS DIFERENTES FASES DA DOENÇA E, DEPENDENDO DA COMPLEXIDADE DO CASO, A NECESSIDADE DE UM TRATAMENTO CIRÚRGICO MULTIDISCIPLINAR. CONSIDERANDO, TAMBÉM, QUE A INCLUSÃO DA LINHA DE CUIDADO PARA OBESIDADE MÓRBIDA VISA ATENDER DE FORMA INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, CONFORME AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA PORTARIA SAS/MS Nº 492, DE 31 DE AGOSTO DE 2007, E PELO PROTOC

Dados da contratação

Órgão
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
CNPJ
04.384.829/0001-96
Unidade
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Código da unidade (UASG)
04384829000196
Local
Aracaju - SE
Poder
Poder Executivo
Esfera
Estadual
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
Processo
IN0035/2026
Registro de preços
Não
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
04384829000196-1-000407/2026

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. Esta contratação aponta o sistema de origem no botão acima. O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

Trata-se de inexigibilidade de licitação: a competição é inviável, seja por exclusividade do fornecedor, seja por se tratar de profissional do setor artístico consagrado ou de serviço técnico especializado de notória especialização. O órgão precisa justificar a escolha e o preço no processo, e tudo é publicado — inclusive a razão da escolha e a justificativa do valor.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de material hospitalar

Insumos que sustentam o atendimento diário: seringas, agulhas, luvas, gazes, cateteres, sondas e correlatos. São contratações recorrentes, quase sempre por registro de preços, para que a unidade de saúde peça conforme o consumo. Exige-se registro ou notificação do produto na Anvisa e, para muitos itens, apresentação de amostra antes da homologação.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Registro ou notificação do produto na Anvisa
  • AFE da Anvisa
  • Amostra para análise técnica
  • Prazo de validade mínimo na entrega

CNAE típico: 46.45-1 (instrumentos e materiais médico-hospitalares). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de material hospitalar em Sergipe ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Como este valor se compara

O valor estimado de R$ 2.323.768,39 está acima da metade das contratações de material hospitalar em Sergipe: é maior que 69% delas. Na amostra de 51 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 4.185.191,69, variando de R$ 3.520,57 a R$ 34.214.984,95.

Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.

Sobre o órgão comprador

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE publicou 70 contratações no PNCP desde 13/07/2026, com 4 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 1.770.454,51, e o total já movimentado soma R$ 122,2 mi.

O que esse comprador mais contrata: medicamentos, material médico-hospitalar, equipamentos médicos e odontológicos, material de copa e cozinha, manutenção de equipamentos. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para inexigibilidade IN0035/2026?

O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.

Qual o valor estimado desta contratação?

O valor total estimado é de R$ 2.323.768,39. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Este órgão ainda não anexou documentos ao registro no PNCP. Abra a página oficial da contratação pelo botão no topo desta ficha ou consulte o sistema de origem indicado no edital.

Onde acontece a disputa?

A sessão ocorre no sistema indicado pelo próprio órgão, acessível pelo botão "Sistema da disputa" nesta página. É nele que você precisa estar cadastrado — o cadastro costuma levar alguns dias, então não deixe para a véspera.

Esta licitação é de Aracaju - SE?

A contratação é conduzida por FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, em Aracaju - SE. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 04384829000196-1-000407/2026 · Última atualização do órgão: 12/08/2026 às 11:21. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.